Comissão reafirma soberania da heteroidentificação e mantém candidatura de Matheus Chagas

A Comissão Eleitoral da OAB Sergipe reafirmou a soberania técnica da Banca de Heteroidentificação e manteve a candidatura de Matheus Chagas. 

A Comissão Eleitoral da OAB Sergipe divulgou, nesta segunda-feira (17), acórdão que rejeita as impugnações contra a inscrição do advogado Matheus de Abreu Chagas para a vaga do Quinto Constitucional destinada às cotas raciais. O documento enfatiza a importância da atuação técnica da Banca de Heteroidentificação Racial, cujo parecer unânime validou a autodeclaração do candidato como pardo.

As impugnações foram protocoladas pelo Instituto Braços, EDUCAFRO Brasil e por um coletivo de advogados que sustentaram a argumentação com base em supostas falhas fenotípicas do candidato. A Comissão, porém, considerou que a análise técnica prévia e a própria descrição dos impugnantes — ao definirem o candidato como “pardo leve” — corroboram o laudo da banca.

Ao tomar sua posição, a OAB/SE ressaltou que a soberania técnica da banca é um pilar para garantir que políticas afirmativas encontrem aplicação justa e legítima. A decisão também alude à jurisprudência do STF, que tem orientado tratamentos procedimentais para verificação de autodeclarações em ações afirmativas e reconhecido a validade de procedimentos técnicos específicos.

Além de manter a candidatura, o acórdão ordena o encaminhamento do caso à Presidência da OAB/SE para verificar condutas possivelmente reprováveis dos advogados que apresentaram elementos considerados fraudulentos ou precedentes jurídicos falsificados, bem como eventuais tentativas de intimidação por meios de mídia. A medida demonstra que a Ordem não apenas aprecia o mérito técnico da inscrição, mas busca também proteger a integridade ética do processo.

Mormente, a publicação do acórdão tem caráter educativo para o corpo da advocacia: reforça que impugnações devem estar ancoradas em fundamentos técnicos e jurídicos sólidos, sob pena de responsabilização por práticas reprováveis. Para analistas, a postura da OAB/SE sinaliza que a proteção das políticas de inclusão exige tanto mecanismos de verificação quanto responsabilização contra alegações infundadas.

Com a decisão, fica confirmada a participação de Matheus Chagas na eleição que definirá a lista de nomes a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de Sergipe. O caso, além de seu alcance pontual, pode repercutir em futuras discussões sobre procedimentos de heteroidentificação e critérios adotados por outras instituições.

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