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TRE volta a agir e determina remoção de vídeo de Valmir por indícios de propaganda antecipada

20/07/2026 • Redação SE Política

TRE volta a agir e determina remoção de vídeo de Valmir por indícios de propaganda antecipada

Nova decisão do TRE-SE determina a retirada de vídeo publicado por Valmir dos Santos Costa no Instagram por entender, em análise preliminar, que o conteúdo apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A Justiça Eleitoral voltou a intervir na pré-campanha para o Governo de Sergipe e proferiu uma nova decisão envolvendo o pré-candidato Valmir dos Santos Costa, conhecido como Valmir de Francisquinho. Em decisão liminar assinada pela juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Simone de Oliveira Fraga, foi determinada a retirada imediata de um vídeo divulgado no perfil oficial do pré-candidato no Instagram, após o entendimento de que o conteúdo apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada. A medida atende a uma representação proposta pelo Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD), que sustenta que a publicação extrapolou os limites permitidos pela legislação para o período de pré-campanha. A nova manifestação da Justiça Eleitoral reforça o endurecimento da fiscalização sobre conteúdos políticos publicados nas redes sociais antes do início oficial da propaganda eleitoral.

Nova decisão amplia fiscalização sobre a pré-campanha em Sergipe

A decisão marca mais um capítulo na crescente judicialização da disputa pelo Governo de Sergipe. À medida que a pré-campanha avança, o Tribunal Regional Eleitoral tem sido provocado por partidos políticos para analisar publicações realizadas por pré-candidatos nas redes sociais, especialmente aquelas que podem ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei das Eleições.

Nesta nova representação, o PSD argumentou que Valmir publicou, no dia 10 de julho, um vídeo registrando uma caminhada entre o Mercado Municipal e o Calçadão de Aracaju. Durante o percurso, apoiadores aparecem fazendo declarações como “Valmir é o nosso futuro governador”, “Sergipe em peso só quer Valmir”, “Valmir vai ser o melhor governo do Estado de Sergipe”, “Espero que ele ganhe essa candidatura” e “Então o nome é Valmir”. Para o partido, essas manifestações, somadas ao contexto da publicação e às legendas utilizadas, caracterizam pedido implícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Segundo a representação, a permanência do vídeo nas redes sociais poderia ampliar diariamente seu alcance junto ao eleitorado, produzindo vantagem indevida em relação aos demais pré-candidatos e comprometendo a igualdade de oportunidades prevista na legislação eleitoral.

TRE destaca entendimento consolidado do TSE sobre “palavras mágicas”

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, a juíza Simone de Oliveira Fraga observou que a Lei nº 9.504/1997 permite a divulgação de pretensas candidaturas e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não exista pedido explícito de voto. Entretanto, ressaltou que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral admite que esse pedido pode ser identificado por expressões semanticamente equivalentes, conhecidas como “palavras mágicas”.

Na decisão, a magistrada relembra que o pedido explícito de voto não depende exclusivamente da utilização da expressão “vote em”. Conforme precedentes do TSE, frases que conduzam o eleitor à ideia de vitória eleitoral ou apresentem determinado pré-candidato como futuro ocupante do cargo podem configurar propaganda eleitoral antecipada, dependendo do contexto em que são divulgadas.

Conteúdo do vídeo foi decisivo para a liminar

Ao analisar o vídeo, a magistrada concluiu, em caráter preliminar, que a publicação extrapola a mera apresentação de uma pré-candidatura. Segundo a decisão, o material reúne manifestações populares afirmando que Valmir será o futuro governador de Sergipe, acompanhadas de inserções gráficas contendo as expressões “Aracaju futuro” e “governador”, reforçando a mensagem política transmitida ao público.

A decisão também registra que, embora parte das frases tenha sido dita por apoiadores, o próprio pré-candidato selecionou, editou e publicou o conteúdo em seu perfil oficial no Instagram, identificando-se como pré-candidato ao Governo do Estado e acrescentando legenda de sua autoria. Para a magistrada, esse comportamento demonstra adesão ao conteúdo divulgado e amplia sua responsabilidade pela veiculação da mensagem.

Justiça vê risco de desequilíbrio na disputa eleitoral

Outro fundamento considerado relevante foi o chamado perigo de dano. A juíza observou que as redes sociais possuem elevado poder de disseminação e que a permanência do vídeo poderia ampliar continuamente sua circulação, alcançando número cada vez maior de eleitores antes do período autorizado para a propaganda eleitoral.

Na avaliação da magistrada, permitir que o conteúdo permanecesse disponível até o julgamento definitivo poderia comprometer a isonomia entre os futuros candidatos ao Governo de Sergipe, tornando ineficaz eventual decisão posterior. Por essa razão, entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.

Remoção do vídeo deve ocorrer em 24 horas

Com a concessão da liminar, a Justiça Eleitoral determinou que Valmir dos Santos Costa retire imediatamente o vídeo de seu perfil oficial no Instagram e se abstenha de reproduzir, compartilhar ou impulsionar o conteúdo por qualquer meio de comunicação enquanto perdurar a decisão judicial.

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil. A decisão também determina a citação do representado para apresentação de defesa no prazo de dois dias. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento definitivo da representação.

Decisão é provisória e mérito ainda será analisado

Apesar da determinação de retirada do vídeo, a decisão possui natureza liminar e não representa julgamento definitivo sobre a existência ou não de propaganda eleitoral antecipada. O mérito da ação ainda será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral após a manifestação da defesa e do Ministério Público Eleitoral.

Até que isso ocorra, permanece válida a ordem judicial para remoção da publicação, medida que busca preservar, segundo o entendimento da magistrada, a igualdade de condições entre todos os participantes da futura disputa eleitoral.

Nova decisão aumenta tensão na corrida pelo Governo de Sergipe

A nova atuação do TRE-SE demonstra que a Justiça Eleitoral acompanha de forma cada vez mais rigorosa os movimentos realizados durante a pré-campanha, especialmente nas redes sociais, que se consolidaram como principal ferramenta de comunicação política. O entendimento aplicado neste caso reforça uma linha jurisprudencial que prioriza a preservação da igualdade entre os futuros candidatos e amplia a atenção sobre conteúdos que, embora não contenham pedidos literais de voto, possam produzir o mesmo efeito perante o eleitorado.

O inteiro teor da decisão pode ser consultado no sistema eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, disponível no PJe do TRE-SE. Veja a Decisão aqui

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